Advogada, graduada em Direito pela Universidade Latino Americana, pós-graduada em Direito Criminal pela Universidade Estadual de Londrina, e especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Notarial e Registral.
É sócia do escritório de advocacia que leva seu nome, sediado em Londrina/PR, especialista no Direito Condominial, Imobiliário e Civil, e referência em direito imobiliário e questões condominiais no país, com atendimento a condomínios e síndicos, administradoras de condomínios e construtoras, loteadoras e incorporadoras.
Com o propósito de promover soluções jurídicas rápidas, personalizadas, eficientes e de qualidade aos seus clientes, o escritório Denise de Oliveira Advocacia é atuante na área da advocacia preventiva e contenciosa.
Nosso foco está na prevenção da ocorrência de litígios e no aumento da segurança jurídica, garantindo um resultado célere e eficaz dos processos por meio da aplicação de técnicas jurídicas e com absoluto comprometimento, de acordo com o melhor interesse de cada parceiro.
Veja o que nossos clientes falam sobre nós
Excelência na qualidade de atendimento, profissionalismo e muito respeito com os procedimentos de acordo entre as partes, e em caso extremos condicionados a cobrança jurídica, sempre pontual e cautelosa. nós confiamos e indicamos . . . Parabéns !
Escritório com otimos profissionais, atendimento excelente, agilidade para atender as necessidades do condomínio em geral, experiência pois isso é uma coisa que conta muito, só tenho a agradecer, e parabenizar pelo trabalho realizado no dia a dia….
Auxilia o síndico em todas as dúvidas provenientes do dia a dia de um condomínio. Sempre muito atenciosa e prestativa. Resultados efetivos em negociações com inadimplentes, retornando sempre para o caixa do condomínio os valores devidos. Excelente auxílio nas demandas legais que surgem na rotina do condomínio!
Boa estrutura para atendimento, Dra Denise e equipe muito atenciosa, sempre encontrando o melhor caminho para resolver situações jurídicas com ética e compromisso com o cliente!!!
Especialista em condomínios se tornou um porto segura para as desiçoes do condomínio onde sou síndico. Profissionais excelentes éticos e prestativos
Advogados extremamente atualizados em direito condominial. A assessoria do escritório me dá toda segurança na tomada de decisões dentro das rotinas de sindico profissional
Excelente profissional, ação bem sucedida por persistência e inteligência.
Muito bom!! Escritório excelente com ótimas profissionais! 👏👏👏
Escritório maravilhoso, bem localizado e equipe nota 10!
Profissionais qualificados e comprometidos, indico para todos.
Excelente profissional, dedicada e empenhada na resolução da causa.
Profissional de ótima qualidade em relação às soluções apresentadas.
A compra precede a análise jurídica de documentos, compreendendo o estudo de ônus reais e o estado atual do imóvel para que se tenha segurança no investimento. Já para a venda é necessária a análise de certidões do interessado para que riscos de inadimplência sejam evitados.
O primeiro passo é analisar previamente os instrumentos condominiais – Convenção e Regimento – e identificar os cartórios onde serão registradas as atualizações. A Convenção traz a obrigatoriedade de contar com a aprovação de dois terços dos condôminos adimplentes de acordo com o artigo 1351 do Código Civil. Após a aprovação, o instrumento é registrado em cartório de imóveis. Já o Regimento Interno, que traz as regras básicas do condomínio, deve observar a Convenção em relação à exigência de quórum para validação da atualização. Após a conclusão, o registro é realizado em cartório de títulos e documentos.
Análise dos instrumentos condominiais – Regimento e Convenção – e avaliação criteriosa da causa para evitar problemas jurídicos com interpretações subjetivas. No documento de multa é preciso constar a exposição do fato, o dispositivo sobre ele na Convenção, a prova do acontecido e o prazo de recurso do condômino.
Existe um projeto de lei para tornar a assembleia virtual regular. Até o momento o que existe é a adaptação dos instrumentos condominiais e das rotinas de aceite pelos cartórios de registro. É necessário realizar a convocação virtual de acordo com o regimento e convenção, a confirmação e autenticação dos cadastros dos condôminos para envio do link de acesso à assembleia, elaboração e envio da pauta antecipada e formatação da ata para o registro cartorário.
O síndico é obrigado por lei a prestar contas aos condôminos anualmente, em assembleia convocada para esse fim. No caso de não realização, um quarto dos condôminos adimplentes podem realizar a convocação de uma assembleia para destituição do síndico com aprovação de dois terços dos condôminos adimplentes.
O condomínio tem autonomia para iniciar a cobrança da cota condominial não paga que pode ser iniciada 30 dias após o vencimento. Quando a cobrança começa a ser realizada pelo jurídico, o condômino inadimplente recebe avisos sequenciais para a documentação de provas de cobrança, podendo chegar a uma ação de ajuizamento de execução de título.